Descrição
Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade do proprietário anterior para o adquirente.
Caso o proprietário do veículo automotor seja de outro Estado e mude para Minas Gerais deverá providenciar a alteração do endereço no cadastro de seu veículo, com emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
As entidades filantrópicas cadastradas e autorizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) possuem isenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no pagamento doImposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para realizar o processo de transferência é necessário levar o veículo para vistoria. Se o veículo for alienado, deverá constar no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) a alienação cadastrada pelo agente financeiro via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
A partir da data da venda do veículo automotor o adquirente terá 30 dias (corridos) para efetuar a transferência. Após este prazo o adquirente está sujeito a multa por transferência fora do prazo, conforme legislação vigente.
Orientações para o serviço:
- Para fins de transferência do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no Sistema do Estado de origem (IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- Para a transferência do veículo automotor, preencha o formulário eletrônico no link abaixo.
- Faça a impressão do Formulário (Ficha Cadastral) disponível no link abaixo e assine-a.
- Será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao serviço requerido. Recolher a taxa na rede credenciada (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bancoob, Caixa Econômica Federal e Lotéricas).
- Sem alteração de característica: Desde que não haja nenhuma alteração das características originais do veículo, basta dirigir-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito (Capital Divisão de Registro de Veículos (DRV) e Interior Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)) com Ficha cadastral e documentos do veículo.
- Com alteração de característica: O veículo destinado a circulação como taxi, transporte escolar, e aqueles que sofreram alteração das características originais de fábrica deverão proceder a vistoria na unidade de trânsito (Capital DRV e Interior Ciretrans). O veículo aprovado na vistoria deverá encaminhar-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito (Capital DRV e Interior Ciretrans) para apresentar os documentos necessários.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Pós emissão de documento
Caso seja necessário a troca da placa, deverá solicitar no setor de atendimento a autorização prévia para compra de placas nas entidades credenciadas pelo Detran/MG.
Com a placa e a respectiva autorização, e os pagamentos do IPVA e Seguro Obrigatório, conforme data gerada no documento, o proprietário retornará a unidade de atendimento do Detran/MG para a selagem da placa.
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/transferencia-de-propriedade
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