Resposta:
- As fronteiras entre os
países do Espaço Schengen são livres, isto é, dificilmente você será
abordada por agentes imigratórios nas estradas e estações de trem.
Nos aeroportos o controle é maior.
Para entrar na Europa sempre sem maiores problemas, basta seguir estas normas impostas por eles.
O brasileiro não necessita de visto de turismo para até 90 dias de permanência nos países do Espaço Schengen.
Os países integrantes do Espaço Schengen são: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, República Tcheca e Suécia.
Escócia, Inglaterra, Irlanda, Bulgária, Chipre, País de Gales, Irlanda do Norte, Romênia e Suíça não fazem parte do Espaço Schengen, mas adotam a mesma política de isenção de visto de turismo para brasileiros até 90 dias.
Espanha e Inglaterra costumam ser os países mais exigentes com a entrada de turistas brasileiros.
A isenção de visto de turismo não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada na Europa, a saber:
1) passaporte com validade superior a 6 meses na data da viagem;
2) passagem aérea de ida e volta confirmada com permanência máxima de 90 dias;
3) comprovante de hospedagem, reserva de passeios, aluguel de carro, enfim, todo documento que comprove intuito de fazer turismo apenas;
4) seguro de viagem internacional com cobertura mínima de € 30 mil Euros;
5) comprovante de meios financeiros para manter-se lá durante a viagem. De um modo geral, é exigido comprovação de que você tenha no mínimo € 50,00 Euros ou outra moeda vigente no país de destino, por dia de permanência declarada no país e por pessoa.
Além disso, alguns países costumam exigir a comprovação de um valor extra, em média € 300,00 euros por cada entrada no país, como é o caso da Espanha.
Estas regras de obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros variam de país para país.
Quem viaja a Europa a convite de alguém ou participará de evento, deve obrigatoriamente apresentar na imigração uma carta-convite, escrita pelo cidadão daquele país que convida ou que tenha autorização legal para viver lá. Se for evento, a carta deve ser redigida pela empresa organizadora. Para mais informações sobre esta carta, consulte o consulado ou embaixada do país de destino aqui no Brasil.
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